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Decreto de 5 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Itaitinga, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

Decreto de 5 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Itaitinga, com superfície de cento e trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e quarenta e dois centiares e perímetro de seis mil, setecentos e oitenta metros e sessenta e cinco centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 03º33’23,30147" S e 59º12’20,67513" WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú; segue pela margem direita do citado Paraná, sentido jusante, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 03º34’10,30959" S e 59º11’14,56920" WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 03º34’24,14170" S e 59º11’29,73150" WGr., localizado na margem do furo que liga os Lagos Castanho e Pantaleão; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem do furo em direção ao Lago do Castanho, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 03º33’34,26452" S e 59º12’25,12620’’WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-03-NATAL, de coordenadas geográficas 03º33’24,07000" S e 59º12’20,99000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V, Escala 1:100.000, DSG - 1980.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003