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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto95.800 de 09/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º46'39"WGr e latitude 12º52'30"S, situado na divisa de terras de Vilobaldo de Tal e Fazenda São José; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São José, com azimute de 110º30' e distância de 2.350,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda São José e da Fazenda Pirangi; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Pirangi, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º30' e 3.300,00m, até o ponto 3; 98º00' e 400,00m, até o ponto 4, situado na divisa das Fazendas Pirangi, e Coité; ...

  • Decreto95.832 de 16/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º46'10"WGr e latitude 11º12'30"S, situado à margem esquerda da estrada municipal ligando a BR-116 - Nova Soure, na divisa de terras de Milton Portela; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Milton Portela, no azimute de 13º00' e na distância de 8.200,00m até o ponto 2, situado na divisa de terras do Dr. Barreto; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Dr. Barreto, no azimute de 28º00' e na distância de 4.300,00m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Canabrava; deste, segue po...

  • Decreto94.241 de 22/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º07'21"WGr e latitude 10º42'50"S, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araujo de Oliveira e terras de João Antônio da Rocha; deste, segue confrontando com João Antônio da Rocha e outros com o seguinte azimute e distância: 358º30'00" e 2.300,00m, até o ponto 2, situado nas terras pertencentes a Mário Alves de Souza e terras de Cicero de Tal; deste, segue confrontando com Cicero de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º15'00" e 6.000,00m, até o ponto 3; 14º15'00" e 4.200,00m, até o ponto 4,...

  • Decreto94.237 de 21/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134º20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113º00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira, com os se...

  • Decreto96.102 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 40º24'48"WGr e 03º03'24" de latitude Sul, situado na margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste, segue por linha seca, pela margem esquerda da estrada municipal, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 92º55'17" e 587,43m até o ponto 2 135º19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com os s...

  • Decreto97.615 de 05/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas UTM E = 477.250m e N = 7.072,900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Matilde Santos Damos, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º e 1.510m, até o ponto 02; 205º e 730m, até o ponto 03; 130º e 1.020m, até o ponto 04; 194º e 1.140m, até o ponto 05; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Aristides Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º e 790m, até o ponto 06; 220º e 250m, até o ponto 07; situado à margem direita do Rio Preto; deste, segue pelo Rio Pret...

  • Decreto10.751 de 22/07/2021

    Art. 2º - O Decreto nº 10.464, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ." (NR) "Art. 6º ………………………………………………………….………………………………(...) § 2º Enquanto perdurarem os efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 e forem executados os recursos oriundos da Lei nº 14.017, de 2020, cada ente federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de autodecl...

  • Decreto3.460 de 16/12/1938

    Art. 1º - Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo decreto n. 3. 012, de 24 de agosto de 1938 e alterado pelo decreto n 3.101, de 22 de setembro de 1938: - O art. 7º, do qual fica suprimido o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: As datas de início e de fim do Curso de Aperfeiçoamento de Estado-Maior são fixadas anualmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército. - O art. 8º passa a ter a seguinte redação: A instrução ministrada aos oficiais no Curso de Estado-Maior versa sobre o seguinte: 1º ano: - Técnica e tática das armas, no quadro da D. I. (revisão e complem...