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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.981 de 28/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto P-1, de coordenadas geográficas 47º57'40"WGr e 02º09'20"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as referidas Terras da União Federal, com um rumo e distância 90º00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-2, de coordenadas geográficas 47º54'06"WGr e 02º09'20"S, situado na divisa com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira; deste, por linha seca, limitando com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira, com um rumo e distância 00º00'S...

  • Decreto92.239 de 30/12/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 263.660m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 170, propriedade de Angelino Gomes de Oliveira, com azimute de 155º00' e distância de 900m, até o marco 2, cravado na margem direita do imóvel Sanga Azul; deste, segue pela referida sanga, à jusante, e pelo Lajeado Araçá, com distância de 1.000m e 600m, respectivamente, até o marco 3, cravado na margem direita do Lajeado Araçá; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nºs 177 e 178, de propriedade do Espóli...

  • Decreto95.763 de 02/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º52'09"WGr e 3º43'54" de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173º16'06" e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69º43'05" e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219º32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140º04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165º54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202º43...

  • Decreto92.825 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas longitude 49º45'26" WGr e latitude 11º25'38" S, cravado na confrontação do Loteamento Pantanal de cima, na margem esquerda do Rio Formoso; daí, segue pelo Rio Formoso acima, por sua margem esquerda, numa distância de 29.000m, até o marco 02, cravado na margem esquerda do referido rio de coordenadas geográficas longitude 49º41'43" WGr e latitude 11º28'44" S; daí, segue com os seguintes rumos e distâncias 87º30' SE - 7.050m, 06º30' SE - 8.050m, confrontando com o lote 05, até o marco 04; 84º00' SW - 10.000m, confrontando com os lotes ...

  • Decreto91.624 de 04/09/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com os imóveis de Aníbal Virmond Júnior e Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, de coordenadas UTM E=384.475 m e N=7.051.950 m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 82º35' e distância de 3.455,60 m, até a marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel do Espólio de Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, com azimute de 173º35' e distância de 3.648,20 m, até o marco 3, na margem direita do Rio Chapecó; deste, segue pelo Rio Chapecó, à jusante,...

  • Decreto97.798 de 01/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo junto ao M­III, de coordenadas UTM E=717.675,68m e N=9.262.985,88m, situado nas divisas das terras do Espólio de Neief Murad e Agro pecuária Ltda; deste, segue confrontando com terras da Agro pecuária Ltda., nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 34º30,SE e 2.000m, até o M­III.A; 55º30, e 1.296,59m, até o M­II.A, situado nas divisas das terras da Agro pecuária Ltda. e área do GETAT; deste, segue confrontando com terras do GETAT, no rumo verdadeiro de 34º30,SE e distância de 4.600m, até o M­II, situado nas divisas das terras do GETAT e lote 21; deste, segue confront...

  • Decreto95.829 de 16/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º05'51"WGr e latitude 11º46'21"S, situado na margem esquerda do Córrego Lagoa do Capão; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João de Tal com os seguintes azimutes e distâncias: 65º43'32" e 1.118,92m, até o ponto 2; 110º18'26" e 3.774,61m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de João de Tal e terras de Virgílio Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Virgílio Pereira, com azimute de 169º35'32" e distância de 1.992,78m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Virgí...

  • Decreto98.538 de 14/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 44º29'48"WGr e latitude 04º36'38"S, situada na divisa da Gleba Bom Jesus e terras de Santa Amália, deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Bom Jesus e rumo de 80º30'SE e distância de 6.600m, atravessando uma estrada, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baixão e rumo de 02º00"SW e distância de 6.600m, atravessando duas estradas, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras A Quem de Direito e rumo de 79º30'NW, na distância de 6.600m, atr...