Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 98.538 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 44º29'48"WGr e latitude 04º36'38"S, situada na divisa da Gleba Bom Jesus e terras de Santa Amália, deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Bom Jesus e rumo de 80º30'SE e distância de 6.600m, atravessando uma estrada, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baixão e rumo de 02º00"SW e distância de 6.600m, atravessando duas estradas, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras A Quem de Direito e rumo de 79º30'NW, na distância de 6.600m, atravessando o Riacho Issono, que serve de limite entre os Municípios de Lima Campos e Pedreiras e uma estrada, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Santa Amália e rumo de 10º00'NW na distância de 2.760m, até o Ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Terras de Santa Amália, Município de Pedreiras e rumo de 11º00'NE na distância de 3.840m, atravessando o Riacho Issono, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha: SB.23-X-A-V, publicada em 1980, Escala 1:100.000, e locações feitas em campo por técnicos do MIRAD).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Decreto nº 98.538 de 14 de dezembro de 1989