“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.136 de 16/12/1985
Seção - As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala: 1:100.000, de Codificação: SA 23-Z-D-III (Magalhães de Almeida) e SA 24-Y-C-I (Cocal), compreendendo parte dos municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidos por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2), assim caracterizados: Bloco 1: Partindo do ponto A-01, de coordenadas N= 9.641.500 e E= 818.000, segue com rumo noroeste até o ponto A-02, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 813.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até ...
- Decreto95.799 de 09/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P3, de coordenadas geográficas 49º26'28"WGr e 08º16'53"S, situado na divisa dos lotes 40 e 39; deste, segue confrontando com o referido lote 39, por uma linha seca, com o rumo e distância de 39º30'SW e 3.300m, até o P4, de coordenadas geográficas 49º27'37"WGr e 08º18'14"S, situado na divisa com os lotes 39 e 27; deste, segue confrontando com o referido lote 27, por uma linha seca, com o rumo e distância de 50º30'NW e 6.600m, até o P5, de coordenadas geográficas 49º30'17"WGr e 08º15'55"S, situado na divisa com o lote 41; deste, segue confrontando com o referid...
- Decreto95.764 de 02/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º29'00'WGr e 03º07'36" de latitude Sul, situado na divisa de terras do INCRA e Marinha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Marinha, com o seguinte azimute plano de 135º34'08" e distância de 1.676,18 m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Teixeira dos Santos, com o seguinte azimute plano de 191º11'41" e distância de 7.137,16 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mundaú, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes plano...
- Decreto95.949 de 22/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na divisa dos lotes 147 e 143 de Waldivino Dias; deste, segue confrontando com o referido lote 143, de Waldivino Dias, com rumo e distancia de 70ºOO'SE e 6.600m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 49º37'03"WGr e 07º05'10"S, situado na divisa com o lote 132, de Geraldo Correa Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 132, de Geraldo Correa Borges, e lote 133, de Lívia Teixeira Bahia, com rumo e distância de 20º00'SW e 6.600m até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 49º38'12"WGr e 07º08'35"S, situado na divisa com o lote 141; des...
- Decreto97.952 de 11/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º24'57"WGr e latitude 25º01'11"S, situado à margem esquerda do Rio Piquiri, segue pelo referido rio, margem esquerda, com a distância de 54,13m, até o marco 2, situado à margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Bueza, com o azimute verdadeiro de 106º10'15" e distância de 1.634,74m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Beladelli, com o azimute verdadeiro de 176º22'36" e distância de 560,00m, até o marco 4; deste, segue por linha...
- Decreto95.833 de 16/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas 3º57'00" latitude Sul e 40º15'14"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Groairas e terras de Pedro Lima; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Lima, Adriano Dias e Pedro Lima, com azimute plano de 89º23'57" e distância de 6.816,78m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada municipal Lisieh Olho D'água, confrontando com terras da Fazenda Lagoa das Pedras, Antônio Rodrigues, e Raimundo Araújo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 153º30'27" e 3.120,36m, até o ponto 3; 246º06'45" e 2.663,...
- Decreto95.819 de 11/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º48'01"WGr e latitude 09º47'45"S, situado na margem direita da estrada vicinal Sento Sé/Riacho dos Paes, na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue por linha seca, confrontando com loteamento do INTERBA, no azimute de 179º18'00" e na distancia de 6.550,40m, até o ponto 2, situado na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue, atravessando a Rodovia BA 721, pela margem direita da estrada vicinal para Sento Sé, na distancia de 12.448,67m, até o ponto 3, situado na margem direita da referida estrada munici...
- Decreto96.256 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º23'13"S e longitude 50º26'25"WGr, situado na margem direita do Ribeirão Laranjinha, segue por linha seca e, confrontando com terras de Oscar Essenfelder, com azimute de 344º50' e distância de 1 700,00m até o marco 2, situado na linha divisória São Francisco; deste, segue pela referida linha, confrontando com a Fazenda Itajemêm, com azimute de 102º35' e distância de 4.300,00m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Iris, com azimute de 221º05' e distancia de 2.425,00m até o marco 4, situado n...