“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.312 de 30/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 370.550m e N = 9.596,585m, referidas ao MC 39º WGr cravado na divisa das terras de Edmilson Inácio com a estrada de ferro da RFFSA; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada de ferro, no sentido Sobral-Itapipoca, com azimute de 54º15' e distância de 2.405m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Ivan de Icaraí Gomes, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º45' e 655m, até o ponto 3; 188º15' e 420m, até o ponto 4; 98º30' e 195m, até o ponto 5; 184º00' e 1...
- Decreto93.320 de 01/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 374.750m e N = 9.442.350m, referidas ao MC 39º WGr., cravado na divisa das terras de Patriolino Ribeiro do Nascimento e terras de Antonio Nascimento de Araújo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Nascimento de Araújo, com azimute de 111º30' e distância de 1.955m, até o ponto 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Gustavo de Souza Lima e terras dos Herdeiros de João Lopes, com azimute de 76º00' e distância de 3.200m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, con...
- Decreto97.771 de 22/05/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M01, situado na confluência do rio São Francisco e do riacho da Fome, ou Riacho da Fama, de coordenadas geográficas longitude 45º01'10"WGr e latitude 16º41'41" sul; deste, segue subindo o riacho da Fome, ou riacho da Fama, por sua margem esquerda, numa distância de 12.500,00 m, confrontando com terras de Constantino de Souza, terras de Manoel Messias e outros até o marco M02, situado na cabeceira do Riacho da Fome, ou Riacho da Fama, na divisa de terras de Constantino de Souza; deste, segue confrontando com terras de Constantino de Souza, passando pelo marco M...
- Decreto97.563 de 09/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P-1, de coordenadas geográficas longitude 48º20,46,,WGr e latitude 11º52,23,S, situado na confluência da Grota Vermelha com o Rio São Valério; deste, segue pela Grota Vermelha, a montante, confrontando com a Fazenda São Valério, Quinhão I, com distância de 2.600,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Valério, Quinhão I e II, com o rumo verdadeiro de 67º55,52,SE e distância de 3.085,23m, até o P-3, situado na cabeceira do Córrego Bernardo; deste, segue pelo citado córrego, a jusante, confrontando com a Fazenda São V...
- Decreto450 de 17/02/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 19, caput , 24, 35 e 44 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro." "Art. 2º (...) Parágrafo único. Todo graduado da ordem ocupa um grau de sua hierarquia. As Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, são nela admitidas sem grau." "Art. 4º(...) Parágr...
- Decreto91.203 de 26/04/1985
Art. 2º - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - (...) I - (...) II - (...) A - (...) B - (...) III - (...) IV - órgãos de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) - Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) - Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) - Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM) - Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA) - Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM) - Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) - Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE) B - Do Setor da DGMM - Diretoria de ...
- Decreto94.281 de 27/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 54º05'58"WGr e latitude 23º20'36"S, situado na divisa de terras de Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini e da Fazenda Tamakavi, de José Teixeira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Tamakavi, de José Teixeira, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 88º48'00' e 4.380m, até o P2; 189º52'00" e 3.260m, até o P3, situado no limite de faixa de domínio de uma estrada; deste, segue pela referida faixa de domínio da estrada acima citada, confrontando, pela margem oposta, com terras de Adr...
- Decreto8.815 de 18/07/2016
Art. 1º - O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IV - os demais Vogais e suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a onze, por livre escolha, nos Estados, de seus Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, os Vogais e seus suplentes referidos no inciso II do caput do art. 11, e, no Distrito Federal, os mencionados nos incisos I, III e IV do caput do art. 11. (...)" (NR) "Art. 64 ...