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Decreto nº 97.771 de 22 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PACUÍ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Ubaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PACUÍ", com a área de 5.296,0000 ha (cinco mil e duzentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Ubaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº. 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M­01, situado na confluência do rio São Francisco e do riacho da Fome, ou Riacho da Fama, de coordenadas geográficas longitude 45º01'10"WGr e latitude 16º41'41" sul; deste, segue subindo o riacho da Fome, ou riacho da Fama, por sua margem esquerda, numa distância de 12.500,00 m, confrontando com terras de Constantino de Souza, terras de Manoel Messias e outros até o marco M­02, situado na cabeceira do Riacho da Fome, ou Riacho da Fama, na divisa de terras de Constantino de Souza; deste, segue confrontando com terras de Constantino de Souza, passando pelo marco M­03, com azimute de 114º32'16", 126º07'36" e distância de 1.011,34m, 1.696,14m, até o marco M­04, situado na divisa de terras de Constantino de Souza e terras de Pascoalino Souza; deste, segue confrontando com terras de Pascoalino de Souza, passando pelo marco M­05, com azimute de 96º29'37'' 191º49'17" e distância de 2.475,88m, 878,64m, até o marco M­06, situado na divisa de terras de Pascoalino de Souza e terras da Fazenda 18 Irmãos; deste, segue confrontando com terras da Fazenda 18 Irmãos, com azimute de 259º27'55" e distância de 5.797,72m, até o marco M­07, situado na divisa de terras da Fazenda 18 Irmãos e terras de Tarcísio de Tal; deste, segue confrontando com terras de Tarcísio de Tal, com azimute de 177º09'57" e distância de 5.056,18m, até o marco M­08, situado na divisa de terras de Tarcísio de Tal e terras de Josefino de Tal; deste, segue confrontando com terras de Josefino de Tal, com azimute de 241º50'53" e distância de 3.391,18m, até o marco M-09, situado na divisa de terras de Josefino de Tal e terras de Dino Muzzi; deste, segue confrontando com terras de Dino Muzzi, passando pelos marcos M­10 e M­11, com azimutes de 299º37'40", 340º12'04", 23º11'55" e distâncias de 2.427,36m, 1.328,53m, 380,79m, até o marco M­12, situado na margem direita do Córrego das Lages, na divisa de terras de Dino Muzzi; deste, segue descendo o Córrego das Lages, por sua margem direita, confrontando com terras de Dino Muzzi, numa distância de 2.000,00m, até o marco M­13, situado na confluência do Córrego das Lages com o Rio São Francisco; deste, segue descendo o rio São Francisco, por sua margem direita, numa distância de 1.700,00m, até o marco M­1, ponto inicial desta descrição. (Fontes de referencia: Carta da DSG, folha SE­23­X­A­IV, Escala 1:100.000 e Folhas SE­23­V­B­VI, Escala 1:100.000, Ano 1971).

Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989

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