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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.822 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: Área a) com 177,7028 ha (cento e setenta e sete hectares, setenta ares e vinte e oito centiares): partindo do Ponto P-I, situado no limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido Recife/João Pessoa, na interseção da Rodovia Federal BR-101 com a Rodovia Estadual PB/044, de Coordenadas Geográficas Longitude - 34º59'08" WGr e Latitude 07º30'00" S, segue pelo limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido João Pessoa, da Rodovia Federal BR-101, confrontando com a Faixa de Domínio dessa Rodovia e Terras da Usina Maravilha ou sucessores, na distância de 330m, chega-se ao ponto ...

  • DecretoDecreto de 21 de Março de 1994

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Associação de Orientação aos Deficientes, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.679.011/001-51 (Processo MJ nº 13.787/93-08); Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, com sede na Cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.776.731/0001-51 (Processo MJ nº 14.982/93-19); Casa da Criança da Cidade de Guaranésia, com sede na Cidade de Garanésia1, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.421.292/0001-06 (Processo MJ nº 12.580/93-026); Creche Antonio Nelson Zancaner, com sede na...

  • Decreto97.775 de 22/05/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum ao Imóvel de Benjamim Massão e o Lageado Brezola/São José, de coordenadas UTM E=456.630m e N=6.976.940m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo Lageado Brezola/São José, que divide com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, a montante, com distância de 500m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º00' e 175m, até o ponto 3; 89º00" e 120m, até o ponto 4; 83º30' e 70m, até o ponto 5; 105º00' e 45m, até o ponto 6; 93º00' e 145m, até o ponto 7; 111º30' e 110m, até o ponto 8;...

  • Decreto87.791 de 11/11/1982

    Art. 1º - O Capitulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAer) aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 , e alterado pelo Decreto nº 87.119, de 20 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO V Do Tempo de Permanência no Serviço Do Engajamento e Reengajamento Art. 14 - O tempo de serviço inicial das praças convocadas ou voluntárias é o fixado na Lei do Serviço Militar. Parágrafo único - A incorporação, sob outras formas, processar-se-á como engajamento ou como disposto para a matrícula em Escola, Centro de Formação Militar da Ativa e Órgão de Formação da Reserva. Art. 15 - ...

  • Decreto96.016 de 06/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II Gleba B, com 337,0000ha: inicia o perímetro no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 51º14'47"WGr e latitude 29º47'09"S, situado junto à estrada municipal Fazenda Itapuí/Portão, na divisa com terras de Sucessão Adaltro Martins; deste, segue pela referida estrada, direção sul, numa distância de 145m até o ponto P2, situado na divisa com terras de Bruno Groehs; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Bruno Groehs, numa distância de 2.450m até o ponto P3, situado na estrada municipal Porto Carioca/Portão; daí segue pela referida estrada, direção sul, numa distância de 145m até o ponto P4, situado na divisa com terr...

  • Decreto93.286 de 24/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 750.260m e N = 9.395.760m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Francisco Bezerra da Costa e Osório Pereira da Siqueira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Osório Pereira da Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º25' e 400m, até o ponto 2; 80º00' e 930m, até o ponto 3, 357º45' e 400m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Bezerra da Costa, com azimute de 82º30' e distância de 440m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, co...

  • Decreto780 de 19/03/1993

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 6º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial {Conmetro), presidido pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem a seguinte composição: I - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; II - um representante da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República; III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; IV - um representante do Ministério da Marinha; V - um representante do Ministério d...

  • Decreto98.065 de 17/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 48º40'30"WGr e latitude 7º16'44"S, situado na confluência do Córrego Macaco com o Rio Preto; deste, segue pelo Córrego Macaco, a montante, na confrontação com terras demarcadas por Antônio Pinto Duarte e seus sucessores e Lote 3, com distância de 3.050m, até o P2; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação, com o rumo magnético de 36º00'00",SE e distância de 1.975m, até o P3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Arnaldo de Tal e outros e Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54º00...