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Decreto de 21 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Orientação aos Deficientes, com sede na Cidade de Natal (RN), e outras entidades.

Decreto de 21 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Associação de Orientação aos Deficientes, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.679.011/001-51 (Processo MJ nº 13.787/93-08); Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, com sede na Cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.776.731/0001-51 (Processo MJ nº 14.982/93-19); Casa da Criança da Cidade de Guaranésia, com sede na Cidade de Garanésia1, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.421.292/0001-06 (Processo MJ nº 12.580/93-026); Creche Antonio Nelson Zancaner, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.080.288/0001-15 (Processo MJ nº 15.131/93-49); Creche da Paróquia São Mateus Apóstulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.880.499/0001-07 (Processo MJ nº 12.187/93-97); Creche e Berçário João XXIII, com sede na Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45 508.520/0001-48 (Processo MJ nº 14.279/93-84); Creche Katarina Kelli, com sede na Cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.803.427/0001-69 (Processo MJ nº 13.399/93-09); Fundação Abrino pelos Direitos da Criança, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 38.894.796/0001-46 (Processo MJ nº 10.069/93-90); Hospital São Sebastião de Araújos, com sede na Cidade de Araújo, Estado de Minas Gerais, Portadora do CGC nº 16.741.258/0001-89 (Processo MJ nº 12.218/93-19); Instituição Casa dos Velhos, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 72.550.072/001-13 (Processo MJ nº 13.685/93-20); Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.389.429/0001-40 (Processo MJ nº 10.347/93-91); Lar Dona Mariquinha Amaral, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.867.695/0001-44 (Processo MJ nº 12.575/93-96); Lar Santo Antônio, com sede na Cidade de Cambé, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.310.901/0001-77 (Processo MJ nº 14.490/93-14); Lar, Escola e Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.842.425/0001-89 (Processo MJ nº 2.304/93-22); Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 02.704.880/0001-02 (Processo MJ nº 2.613/93-57); Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.556.277/0001-72 (Processo MJ nº 2.760/94-62).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1994

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