Decreto nº 97.775 de 22 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ", com área de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum ao Imóvel de Benjamim Massão e o Lageado Brezola/São José, de coordenadas UTM E=456.630m e N=6.976.940m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo Lageado Brezola/São José, que divide com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, a montante, com distância de 500m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º00' e 175m, até o ponto 3; 89º00" e 120m, até o ponto 4; 83º30' e 70m, até o ponto 5; 105º00' e 45m, até o ponto 6; 93º00' e 145m, até o ponto 7; 111º30' e 110m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Bortoluzzi e de Américo Luiz Facin, com azimute de 106º00' e distância de 1.774,50m, até o ponto 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 65m, até o ponto 10; 194º00' e 40m, até o ponto 11; 177º00' e 60m, até o ponto 12; 161º00' e 34,50m, até o ponto 13; 97º00' e 322m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel dos herdeiros de Augusto Brezola Filho, com azimute de 178º00' e distância de 2.542m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de João Ribeiro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º30' e 196m, até o ponto 16; 246º00' e 125m, até o ponto 17; 236º00' e 180m, até o ponto 18; 131º00' e 105,50m, até o ponto 19; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Jovino Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: 240º00' e 133m, até o ponto 20; 235º00' e 210m, até o ponto 21; 270º30' e 68m, até o ponto 22; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Abel Colle, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º00' e 45m, até o ponto 23; 235º30' e 322m, até o ponto 24; 206º30' e 837m, até o ponto 25; 302º30' e 341m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Cassaniga, com azimute de 304º30' e distância de 291,50m, até o ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aristides Brezola, com azimute de 298º00' e distância de 1.817m, até o ponto 28, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue por uma sanga sem denominação, que divide com o imóvel de Emílio Otonelli, a jusante, com distância de 80,50m, até o ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Emílio Otonelli, com azimute de 327º30' e distância de 298m, até o ponto 30, situado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por uma estrada municipal, sentido Barra do Leão, que divide com o imóvel de Emílio Otonelli, com distância de 311m, até o ponto 31; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Francisco Wagner, com os seguintes azimutes e distâncias: 28º00' e 882m, até o ponto 32; 63º00' e 688m, até o ponto 33; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Adolfo Calapria, com os seguintes azimutes e distâncias 358º00' e 320m, até o ponto 34; 299º00' e 243,50m, até o ponto 35; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel da FAE S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 03º00' e 250m, até o ponto 36; 312º00' e 806m, até o ponto 37, situado à margem direita do Lageado Lagoa Verde; deste, segue pelo Lageado Lagoa Verde, que divide do imóvel de Honorino Massão, a jusante, com distância de 735m, até o ponto 38; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Benjamim Massão, com azimute de 43º00' e distância de 755m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG22YDIII (VideiraSC), Escala 1:100.000).
§ 2º
Do perímetro descrito neste artigo que encerra uma área total de 1.235,4496 ha (um mil, duzentos e trinta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e noventa e seis centiares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e vinte ares) de domínio de Américo Luiz Facin; 0,0572ha (cinco ares e setenta e dois centiares) pertencente ao Cemitério; e 1,1924 ha (um hectare, dezenove ares e vinte e quatro centiares), de domínio da Igreja e Escolas, restando a área líquida de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares) .
Art. 2º
Excluemse ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989