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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.203 de 10/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 23º48'59"S e longitude 49º38'48"WGr., segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felipe, sucessores de Miguel Chueire Luiz Felippe de Azevedo, com rumo de 29º45'SO e distância de 1.412,00m, até o marco 1, deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda da Gramma, com rumo de 63º15'NO e distância de 738,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felippe de Azevedo, com rumo de 31º15'NE e distância d...

  • Decreto93.554 de 07/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas geográficas longitude 50º44'10" WGr e latitude 15º33'33" S, situado na margem direita do Córrego das Lages; deste, segue com o rumo de 16º00' SE e distância de 4.870m, dividindo com terras do Dr. Nelson Pícollo, até o marco nº 3, cravado junto ao limite com terras pertencentes a Fadel Skaf; deste, segue com o rumo de 42º00' SW, e a distância de 3.880m, dividindo com terras de Fadel Skaf, até o marco nº 4, cravado junto ao limite com terras pertencentes ao Dr. Benjamim Gomes de Oliveira; deste, segue com o rumo de 37º00' NW e a distância de 2.240m, d...

  • Decreto52.212 de 02/07/1963

    Art. 1º - Serão acrescentados ao artigo 88 do Regulamento baixado com o Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959; nº 49.304, de 21 de novembro de 1960 e nº 615, de 20 de fevereiro de 1962, os seguintes parágrafos: "Art. 88 (...) § 4º Até a data da posse dos conselheiros, nomeados pelo período de seis anos, com os quais se promoverá a renovação prevista, no parágrafo primeiro, continuarão em exercício os que devem ser substituídos, inclusive nas funções de Presidente e Vice-Presidente, se for o caso. § 5º A posse dos conselheiros citados no parágrafo anterior não poderá ultrapassar de quinze dias a data da publicação do ato que os designar devendo pr...

  • Decreto4.836 de 09/09/2003

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. § 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas. § 2º Os dirigentes...

  • Decreto97.951 de 11/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas longitude 51º54'01"WGr., e latitude 26º06'34"S, situado no canto das terras de Ubaldino Taques e Valdevino C. Ferreira, segue por linha seca confrontando com Ubaldino Taques com azimute de 180º30'00" e distância de 1.850,00m até o marco 2; deste segue por linha seca confrontando com terras de Ubaldino Taques com o azimute de 269º00'00" e distância de 1.125,00m até o marco 3; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Eduardo Schons, com o azimute de 00º30'00" e distância de 1.610,00m, até o marco 4, situado na margem dir...

  • Decreto98.191 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º06'27"WGr e latitude 4º44'28"S, situado no limite das terras de Francisco Hugo Diógenes Saldanha e terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira, com azimute plano de 187º46'52', e distância de 681,80m até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Raimundo Nonato Paez, com azimute plano de 271º44'25" e distância de 5.023,49m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terr...

  • Decreto98.186 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas 5º03'45" de latitude Sul e 38º40'55"WGr., situado nas terras da Lagoa do Mato (MIRAD), deste, segue por linha seca, confrontando, com terras de Peri Barroca com os seguintes azimutes planos e distâncias: 137º14'25" e 543,93m, até o ponto 2; 109º43'31" e 1.275,45m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Riachuelo e Ouro Preto (MIRAD), com azimute plano de 222º13'24" e distância de 3.025,55m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Eurípes Farrapo Pinheiro...

  • Decreto98.226 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, situado na margem de uma estrada velha, de Coordenadas UTM E=262.628,00m e N=7.077.562,00m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Clair João Santin com azimute de 109º20' e distância de 1.998,00m, até o P-2, situado na margem direita do Lajeado Grande; deste, segue pelo Lajeado Grande, a jusante, com distância de 2.150,00m, até o P-3, situado na margem direita do Lajeado Grande, de coordenadas UTM E=264.691,00m, e N=7.075.552,00m; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel São Luiz (INCRA) com azimute de 287º30' e di...