Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 98.186 de 27 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CAMPO ALEGRE", situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "CAMPO ALEGRE", com área de 586,3520 ha (quinhentos e oitenta e seis hectares, trinta e cinco ares e vinte centiares), situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas 5º03'45" de latitude Sul e 38º40'55"WGr., situado nas terras da Lagoa do Mato (MIRAD), deste, segue por linha seca, confrontando, com terras de Peri Barroca com os seguintes azimutes planos e distâncias: 137º14'25" e 543,93m, até o ponto 2; 109º43'31" e 1.275,45m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Riachuelo e Ouro Preto (MIRAD), com azimute plano de 222º13'24" e distância de 3.025,55m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Eurípes Farrapo Pinheiro com azimute plano de 272º39'44" e distância de 2.003,42m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras da Lagoa do Mato (MIRAD), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 26º39'15" e 755,68m, até o ponto 6; 42º43'10" e 3.133,21m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta DSG, folha SB. 24-X-C-I Banabuiú/CE, escala 1:100.000, ano 1974).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989

Decreto nº 98.186 de 27 de Setembro de 1989