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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.949 de 11/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º25,09,,WGr e latitude 03º56,46,,S, situado à margem direita do Rio Tapúio; daí, segue pela referida margem direita do Rio Tapúio, a jusante, com a distância de 2.701m, até o Ponto 2; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras do Sr. Raimundo Pedro e Accioly da Costa Nunes, com rumo magnético de 32º15,SE e distância de 5.500m, até o Ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Almir Costa Barroso, com rumo magnético de 58º00,SW e distância de 2.665m, até o Ponto 4; daí, segue por linha seca...

  • Decreto98.190 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de Coordenadas geográficas: 4º43'45" de latitude Sul e 39º06'24"WGr, situado nas terras de Orion Ferreira Freitas; deste, segue por linhas seca confrontando com as terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira com azimute plano de 194º04'17" e distância de 759,74m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de José Pereira Lima com azimute plano de 272º06'12" e distância de 4.993,82m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Teodósio (MIRAD) com azimute plano de 350º29'40" e distância de 560...

  • Decreto95.752 de 26/02/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 517.859,05m e N = 9.587.161,36m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva, deste, segue pelo divisor d'água do Serrote Capim Grosso com azimute plano de 156º12'44" e distância de 4.127,61 m até o ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Capim Grosso no sentido jusante à montante com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258º45'02" e 2.358,66m até o ponto 3; 320º04'35" e 2.162,29m até o ponto 4; deste, segue por linha seca confrontando c...

  • Decreto97.968 de 17/07/1989

    Art. 3º - A escala de salário-base de que tratam o art. 6º, da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976 , e o art. 43 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979 , e alterado pelo Decreto nº 90.817, de 17 de janeiro de 1985, terá os seguintes valores: Classes NCz$ de até 1 ano de filiação 150,00 de mais de 1 até 2 anos de filiação 300,00 de mais de 2 até 3 anos de filiação 450,00 de mais de 3 até 6 anos de filiação 600,00 de mais de 6 até 7 anos de filiação 750,00 de mais de 7 até 10 anos de filiação 900,00 de mais de 10 até 16 anos de filiação 1.050,00 de mais de 16 até 20 anos de filiação 1.20...

  • Decreto94.839 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P12, de coordenadas UTM E = 633.520m e N = 7.058.650m, referidas ao MC 51ºWGR, segue por linha seca, confrontando com o remanescente da área de Safelca Buonacorso S.A., com azimute 138º00' e distância de 1.435m, até o P17, situado na margem esquerda do Rio Preto; deste, segue pela margem esquerda do Rio Preto, à montante, com distância de 4.480m, até o P10, situado na confluência do Rio Preto com o Rio do Campo Alto; deste, segue pela margem esquerda do Rio do Campo Alto, à montante, com distância de 3.860m, até o P11, situado na margem esquerda do Rio Campo Alto; dest...

  • Decreto97.610 de 04/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao M-0, de coordenadas geográficas: longitude 45º0724WGr e latitude 01º3930S; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras a quem de direito, com os seguintes rumos e distâncias: 63º30'SW e 3.800m, 87º00'SW e 3.100m, 65º00'NW e 2.000m, 60º00'NE e 2.000m, 16º15'NW e 2.300m, 08º50'NW e 4.700m, 37º45'NE e 7.750m, 84º00'NE e 3.800m, 49º30'SE e 4.000m, 12º00'SW e 4.300m, 17º20'SW e 4.200m, 49º00'SW e 3.800m, interligando, respectivamente, os marcos M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-11 e M-0, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes d...

  • Decreto11.918 de 14/02/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene; III - por um representante do Estado do Maranhão, que será indicado pelo respectivo Governador; IV - por um representante do Estado do Piauí, que será indicado pelo respectivo Governador; V - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, indicados pelos Prefeit...

  • Decreto9.163 de 28/09/2017

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv; XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ; XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema...