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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.410 de 20/02/1986

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968, alterado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) terá um presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado por representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Estado-Maior da...

  • Decreto98.150 de 18/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º40'56"WGr. e latitude 16º35'00"S, situado junto à margem direita do Rio Araguaia e do limite do Talhão II; deste, segue confrontando com o Talhão II, com o rumo magnético de 13º00'00"SW e extensão de 7.150,00m até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 53º40'35"WGr. e 16º38'53"S, denominado Marco Peão; deste, segue confrontando com o Talhão IV, com o rumo magnético de 67º15'00"NW e extensão de 4.700,00m até o P-3, situado junto à margem direita do Rio Araguaia; deste, segue pela margem direita do Rio A...

  • Decreto91.364 de 21/06/1985

    Art. 1º - Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 , que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída: a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c. um representante do Ministério da Saúde; d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e. um representante do Conselho Federal de Medicina; ...

  • Decreto92.206 de 24/12/1985

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 03 de março de 1968 , alterado pelo Decreto nº 90.008, de 31 de julho de 1984 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), terá um presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado de representantes desse Ministério, da Secretária de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Estado-Maior das Forças Armadas, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, além de um representante das Empresas de Mineração. Parágrafo...

  • Decreto92.236 de 30/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=415.200m e N=7.016.450m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada /Joaçaba, segue pela estrada velha no sentido de Joaçaba, confrontando com o imóvel de Antonio Moacir Zanella, numa distância de 5.250m, até o marco 2, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada/Joaçaba; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Colônia lrani, com azimute de 273º30' e distância de 4.230m, até o mar...

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aguiarnópolis, Palmeiras do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia, Araguaína, Darcinópolis, Palmeirante, Tupiratins, Guaraí, Tupirama, Fortaleza do Tabocão, Rio dos Bois, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Pug Mill, Oliveira de Fátima e Fátima, no Estado do Tocant...

  • Decreto96.519 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, de coordenadas geográficas 49º47'39"WGr e 07º01'12"S, situado na confrontação dos lotes 159, 158 e 157 (Colônia do GETAT), segue com rumo de 20º00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco M-II, situado na confrontação dos lotes 157, 156 e 161 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70ºOO'NW e distância de 6.600,00m, até o marco M-III, situado na confrontação do lote 161 (Colônia do GETAT) com a Fazenda Marajoara; deste, segue com rumo de 20ºOO'NE e distância de 6.600,00m, até o marco M-IV, situado na confrontação da Colônia do GETAT com o lote 159 (Colô...

  • Decreto96.105 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º15'16"S e longitude 53º29'45"WGr, situado na confluência do Córrego nº 10 com o Rio da Paz, segue a montante do referido rio, margem esquerda, confrontando eom as Glebas nºs 07 e 04, desta mesma Colônia, com a distância de 8.210m, até o marco 02, situado na divisa do lote 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 04, com azimute verdadeiro de 69º50'00" e distância de 1.710m, até o marco 03, situado à margem direita do Córrego nº 10; deste, segue a jusante do referido córrego, margem direita, confrontando c...