Decreto nº 91.364 de 21 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 , que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída: a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c. um representante do Ministério da Saúde; d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e. um representante do Conselho Federal de Medicina; f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; g. um representante da Associação Médica Brasileira; h. um representante da Federação Nacional dos Médicos; i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1985