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Artigo 1º do Decreto nº 91.364 de 21 de Junho de 1985

Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.

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Art. 1º

Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 , que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída: a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c. um representante do Ministério da Saúde; d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e. um representante do Conselho Federal de Medicina; f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; g. um representante da Associação Médica Brasileira; h. um representante da Federação Nacional dos Médicos; i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 91.364 /1985