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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 2º - A Universidade da Bahia compor-se-á inicialmente dos seguintes estabelecimentos de ensino superior, que funcionam na Capital do Estado: Faculdade de Medicina da Bahia Escolas Anexas de Odontologia e de Farmácia, Faculdade de Direito da Bahia, Escola Politécnica da Bahia, Faculdade de Filosofia da Bahia. Faculdade de Ciências Econômicas.

  • Decreto-Lei774 de 20/08/1969

    Art. 3º, I - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande (federal);...

  • Decreto-Lei1.543 de 14/04/1977

    Art. 3º, VI - certidão de que a escolha do candidato não foi impugnada ou de que foi julgada improcedente a impugnação.

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Art. 1º, §1º - O Conselho Nacional do Petróleo poderá subscrever ações até a importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) em nome da União Federal. Estas ações poderão, após dois anos de funcionamento da refinaria, ser vendidas em bolsa, a pessoas naturais brasileiras.

  • Decreto-Lei3.172 de 03/04/1941

    Art. 6º - Nos caso de cosseguro obrigatório o segurado deve escolher, entre as cosseguradoras, a "leader", escolha que constará de todas as apólices.

  • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

    Art. 9º, III - No caso de incapacidade parcial e permanente, quando fôr superior a 25% (vinte e cinco por cento), mediante escolha do acidentado:...

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 18 - O I.S.S.B. será administrado por um presidente, da livre escolha e confiança do Presidente da República e a êste diretamente subordinado.

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 5º - O D.I.P. será dirigido por um Diretor Geral - padrão R, em comissão, de livre escolha e nomeação do Presidente da República.