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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.156 de 30/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas UTM N = 7.549.600,00m e E = 381.960,00m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Ribeirão das Anhumas e no limite da Fazenda Jataí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Anhumas com a distância de 5.050m, até o ponto M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Água do Prata, com azimute de 167º06' e distância de 2.560m, até o ponto M-3, situado em uma estrada; deste, segue pela referida estrada, com azimute de 263º02' e distância de 4.000m, até o ponto M-4; deste, segue ainda pela mesma estrada, com azimute de 193º3...

  • Decreto96.129 de 03/06/1988

    Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

  • Decreto95.783 de 04/03/1988

    Art. 3º - E facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

  • Decreto511 de 27/04/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O termo de ausência e a Caderneta de Inscrição serão entregues na Capitania dos Portos, Delegacias ou Agência no próximo porto de escala, que homologará o desembarque e efetuará o embarque de um substituto." " Art. 120 . Nenhuma embarcação será aprovada no serviço a que se destinar, sem ter a tripulação de segurança estabelecida pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência;" " Art. 121 . A tripulação de segurança será fixada no Cartão de Tripulação de Segurança, expedido pela Capitania dos Portos, Delegação ou Agência que realizar a inscrição, procurando conciliar a segurança da navegação com a justa economia de custeio e com o descanso ne...

  • Decreto3.037 de 27/04/1999

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares. § 2º A praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou Estágio em outra Força S...

  • Decreto3.395 de 29/03/2000

    Art. 1º, IV - os demais Vogais e suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a onze, por livre escolha, nos Estados, dos respectivos Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os Vogais e respectivos suplentes referidos no inciso II do artigo anterior, assim como, no Distrito Federal, os mencionados nos incisos I, III e IV do mesmo artigo; (...)" (NR) "Art. 34 (...) II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não est...

  • DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016

    Art. 2º - A área da Floresta Nacional do Aripuanã tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1005- Espero-em-Deus (SB-20-Z-B-III), nº 1084 - Mutum (SB-20-Z-B-IV), nº 1083 - Porto Alegre (SB-20-Z-B-V), nº 1161 - Boca do Igarapé Colônia (SB-20-Z-D-I), nº 1162 - Prainha Nova (SB-20-Z-D-II), nº 1163 - Fazenda Guanabara (SB-20-Z-D-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, em 1979, a carta topográfica de nomenclatura - SB-20-Z-D-I, e as demais em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 20, transformadas digitalmente para o Datum WGS84.

  • Decreto11.552 de 05/06/2023

    Art. 2º - A área que compreende o Parque Nacional da Serra do Texeira tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI-1208 - Piancó (SB-24-Z-C-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1985, e Folha SB-24-Z-D-I Patos, editada pela Divisão de Cartografia da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 24N, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984 e imagens de satélite Rapid Eye S.a.r.l . (ano 2013: 2435720_2013-06-20T135243_RE2_3A-NAC_18296141_241912; ano 2014: 2435620_2014-03-23T134543_RE2_3A-NA...