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bolsa escola” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016

    Art. 2º - A Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré tem os limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1082 - Igarapé Barraco (SB-20-Z-B-IV), nº 1161 - Boca do Igarapé Colônia (SB-20-Z-D-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 20, transformadas digitalmente para o Datum WGS84.

  • Decreto2.409 de 23/12/1896

    Art. 12 - Na reorganisação do Tribunal, segundo o decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896 , os sub-directores e os primeiros e segundos escripturarios serão da livre escolha do Presidente da Republica. O preenchimento das vagas que occorrerem depois de reorganisado o Tribunal dar-se-ha por meio de accesso - e as nomeações só terão logar em virtude de proposta do Tribunal, apresentada por intermedio do respectivo presidente.

  • Decreto42.120 de 21/08/1957

    Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada: Uma (1) função de Artífice, referência 22, ocupada por Maria Aparecida de Paula Costa Vigio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

  • DecretoDecreto 74B de 20 de Dezembro de 1889

    Art. 1º, §2º - Em circumstancias ordinarias, de quatro mil praças de pret do Corpo de marinheiros Nacionaes, excluidas as praças das companhias de foguistas, de cento e quatro praças da companhia de marinheiros de Matto Grosso e de mil praças do Batalhão Naval, das quaes poderão ser embarcadas duas mil e setecentas; e, em circumstancias extraordinarias, de seis mil praças destes corpos e de marinhagem. As escolas de aprendizes marinheiros terão duas mil praças.

  • Decreto77.336 de 25/03/1976

    Art. 2º, §2º - Na hipótese de ter-se originado a função de confiança, integrante do Grupo LT-DAS-100, da transformação de cargo em comissão ou de função gratificada e de recair em funcionário a escolha para o desempenho das atividades que lhe são inerentes, realizar-se-á o provimento em cargo em comissão, código DAS-100, considerando-se este resultante da referida transformação. (Revogado pelo Decreto nº 94.202, de 1987)...

  • Decreto99.192 de 15/03/1990

    Art. 2º, a - nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pela Secretaria da Administração Federal, o qual terá remuneração equivalente à do cargo de presidente da companhia e poderá manter vigentes os contratos de trabalho dos servidores da sociedade liquidanda, que forem estritamente necessários à liquidação, devendo, quanto aos demais, rescindir os contratos de trabalho, com a imediata quitação dos correspondentes direitos;...

  • Decreto96.492 de 10/08/1988

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos por terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados na zona urbana do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e que estejam compreendidos entre os paralelos de latitude 20º55'39"S e latitude 20º56'47"S, mostrados na carta do IBGE, folha SF.24-V-A-VI-3, escala 1:50.000, destinando-se a área ao uso do Ministério da Marinha.

  • Decreto75.627 de 18/04/1975

    Art. 3º - A escolha para o desempenho das funções de assessoramento superior de que trata este Decreto, não poderá recair em ocupante de cargo ou função integrante dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, em funcionário em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou de licença extraordinária ou, ainda, em servidor aposentado, em disponibilidade, na reserva remunerada ou reformado. (Redação dada pelo Decreto nº 79.824, de 1977)...