Decreto nº 42.120 de 21 de Agôsto de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumentário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada: Uma (1) função de Artífice, referência 22, ocupada por Maria Aparecida de Paula Costa Vigio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1957