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Artigo 1º do Decreto nº 42.120 de 21 de Agôsto de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumentário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada: Uma (1) função de Artífice, referência 22, ocupada por Maria Aparecida de Paula Costa Vigio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 42.120 de 21 de Agôsto de 1957