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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto99.245 de 10/05/1990

    Art. 4º, II - propor ao Secretário-Geral da Presidência da República a convocação de servidores da Administração Pública Federal, para colaborarem temporariamente em atividades específicas; ]III - realizar concursos para a eleição de projetos e para a escolha de modelos de móveis e de objetos utilitários;...

  • Decreto1.752 de 20/12/1995

    Art. 3º, §7º - Cada uma das associações representativas do setor empresarial de biotecnologia, legalmente constituída e cadastrada na Secretaria Executiva da CTNBio, encaminhará lista tríplice para escolha do representante de que trata o inciso V, observada a mesma sistemática de consulta e indicação prevista no § 3º .

  • Decreto81.771 de 07/06/1978

    Art. 83, §4º, XI - 2 (dois) representantes autônomos do setor de sementes e mudas, de reconhecida capacidade técnica, não pertencentes aos quadros da administração direta ou indireta do Ministério da Agricultura, de livre escolha do Ministro da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 95.023, de 1987)...

  • Decreto1.494 de 17/05/1995

    Art. 6º, §1º - O apoio financeiro, a fundo perdido, a projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas restringir-se-á à concessão de bolsas, passagens e ajudas-de-custo.

  • Decreto12.021 de 16/05/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º As ações do PNLD serão destinadas aos estudantes, aos professores e aos gestores das instituições a que se refere o caput , as quais garantirão o acesso aos materiais didáticos distribuídos, inclusive fora do ambiente escolar. (...) § 6º O PNLD poderá atender bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias constantes dos cadastros oficiais do Ministério da Cultura, na forma estabelecida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Cultura." (NR) "Art...

  • Decreto3.682 de 06/12/2000

    Art. 1º - Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR) " Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)...

  • Decreto88.295 de 10/05/1983

    Art. 2º - O Ministro de Estado da Educação e Cultura providenciará o arrolamento dos bens e direitos e obrigações da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE, a serem transferidos para a Fundação de Assistência ao Estudante, de conformidade com o artigo 4º da Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983 .

  • Decreto21.461 de 03/06/1932

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil : Considerando que há necessidade de serem regulados a situação o acesso aos quadros do Exército dos oficiais ex-alunos da Escola Militar beneficiados pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930; Considerando que, pela amplitude de uma anistia, apenas restringida quanto a vantagens pecuniárias, devem ser outorgadas aos mesmos as vantagens que lhes poderiam advir da inexistência das causas que lhes determinaram a exclusão da Escola Militar em 1922 e anos seguintes; Considerando, entretanto, que tais vantagens não devem ferir os direitos adquiridos pe...