Decreto nº 3.682 de 6 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR) " Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000