Decreto nº 3.682 de 6 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR) " Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000