JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.682 de 6 de dezembro de 2000

Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR) " Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.682 /2000