“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 2º, c - Três (3) conselheiros federais efetivos, escolhidos pelas Congregações de Escolas padrão federais, sendo um, engenheiro pela Escola Nacionial de Engenharia, um, engenheiro pela a Escola de Minas e Metalurgia, e um engenheiro arquiteto ou arquiteto pela Faculdade Nacional de Arquitetura.
- Decreto-Lei4.804 de 06/10/1942
Art. 4º - Os preceitos relativos à organização da escola serão fixados em regulamento.
- Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946
Seção - ANEXO N.15 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE Verba 1 Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 04 - Contratados 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...)793.451,20 S/c. 08 - Nocas admissões, etc. 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...)402.680,00 (...)1.196.131,20 Verba 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanete S/c. 02 - Automóveis de passageiros, etc 02 - Auto-caminhões, etc 04 - Departamento o de Administração 03 - Divisão de Material(...)3.900,00(...)3.900,00 S/c. Livros, etc. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material(...)92.200,00 33 - Depar...
- Decreto-Lei477 de 26/02/1969
Art. 1º, §2º - Se o infrator fôr beneficiário de bolsa de estudo ou perceber qualquer ajuda do Poder Público, perdê-Ia-á, e não poderá gozar de nenhum dêsses benefícios pelo prazo de cinco (5) anos.
- Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988
Art. 4º, Parágrafo Único - Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.
- Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942
Art. 8º - O disposto no artigo anterior não se entende com o cargo de tesoureiro da Escola de Minas e Metalurgia do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, nem com o sistema adotado nos serviços da Tesouraria da referida Escola, que continuam a ser os mesmos.
- Decreto-Lei3.448 de 23/07/1941
Art. 6º, §2º - Os certificados de exames referidos neste artigo só serão aceitos quando passados pela escola de Aeronáutica, ou qualquer dos institutos politécnicos cujos exames sejam válidos para ingresso nessa escola.
- Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946
Art. 5º, §1º - Poderá uma escola ou curso de aprendizagem destinar-se aos praticantes de um só estabelecimento comercial, uma, vez que o número de menores dos que aí necessitem de aprendizagem constitua o suficiente contingente escolar.