“bens jurídicos” em Decisões
- Jurisprudência - STF608898 de 07/10/2020
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 11. ed. Saraiva, 1978. p. 88. ARAÚJO, Luiz Ivani de Amorim. Curso de Direito Internacional Público. 8. ed. Forense, 1995. p. 85. CAHALI, Yussef Said. Estatuto do estrangeiro. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 246. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra, 1993. p. 351. COELHO, Bernardo Leôncio Moura. O Bloco de Constitucionalidade e a Proteção à Criança. Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, n. 123, p. 259-266, 1994. p. 263-264. DIAS, Maria Berenice. Filiação Homoafetiva. ...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos de Nacionalidade
- Jurisprudência - STF1321110 de 24/08/2021
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24...
- Jurisprudência - STF1285133 de 10/12/2020
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/...
- Jurisprudência - STF1313993 de 21/05/2021
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-Ag...
- Jurisprudência - STF1271405 de 05/10/2020
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (Sessão Vi...
- Jurisprudência - STF1283119 de 17/02/2021
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR...
- Jurisprudência - STF1327262 de 31/08/2021
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24...
- Jurisprudência - STF7034 de 03/10/2024
EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA CORTE LOCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTADUAL POR OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSISTÊNCIA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CONCENTRADA DO SUPREMO. SALVAGUARDA DA COMPETÊNCIA DESTA CASA REFERENTE À GUARDA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. OBSERVÂNCIA DO PACTO FEDERATIVO. PRECEDENTE. AUDITOR DE TRIBUNAL DE C...