“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.330 de 10/12/1996
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 4.434.640,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.353 de 12/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.339 de 12/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.412 de 23/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.416 de 24/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.346 de 12/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.532,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.334 de 10/12/1996
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.487 de 01/09/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.