“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.510 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 13.098.080.000,00 (treze bilhões, noventa e oito milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.954 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
- Lei26 de 30/12/1891
Art. 2º, II - Passarão para os Estados as despezas com os Governadores ou Presidentes e secretarios, e com o serviço de hygiene terrestre nos respectivos territorios. Paragrapho unico. E' autorizado o Presidente da Republica a abrir os precisos creditos, de accordo com o orçamento vigente, para occorrer ás despezas com taes serviços emquanto a cargo da União.
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 22, §3º - Ressalvadas as contribuições e os débitos previstos nos arts. 2º e 3º e no caput e § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , o disposto neste artigo não se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 57, §1º - O coeficiente referido neste artigo será calculado de modo a exprimir a influência, no período decorrido entre o ano da aquisição do bem a 31 de dezembro do segundo ano de cada biênio, das variações do poder aquisitivo da moeda nacional na tradução monetária do valor original dos bens que constituem o ativo imobilizado. Em cada biênio será fixado um coeficiente para cada um dos anos dos biênio anteriores.
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 16, Parágrafo Único - A previdência social não será obrigada ao depósito prévio da importância de qualquer condenação para a interposição de recurso, nem estará sujeita a depósito, penhora ou seqüestro de dinheiro ou de bens para a garantia da execução de julgados, sendo nulos de pleno direito os atos praticados com tais objetivos. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 893, de 1969) (Execução suspensa pela RSF nº 1, de 1970)...
- Lei8.374 de 30/12/1991
Art. 10, §1º - O fundo a que se refere o caput terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. (Incluído pela Lei nº 13.313, de 2016)...
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 16, Parágrafo Único - O Governo procurará celebrar, com os Estados e Municípios, acordos ou convênios de cooperação fiscal, visando a uma ação coordenada dos controles fiscais exercidos pelas repartições federais, estaduais e municipais, a fim de alcançar maior eficiência na fiscalização e arrecadação de quaisquer tributos e na repressão á evasão e sonegação fiscais. Dos bens e depósitos no Exterior e das Normas de Contabilidade...