“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.908 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.079 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00 (trezentos e trinta e seis milhões setecentos mil oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei3.688 de 10/12/1959
Art. 1º - O orçamento geral da União consignará, anualmente, o auxílio de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), no mínimo, ao Instituto Superior de Educação Rural, em, funcionamento no Estado de Minas Gerais e integrando o Centro Regional de Pesquisas Educacionais, instituído pelo Decreto nº 38.460, de 28 de dezembro de 1955 .
- Lei9.508 de 18/11/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.706 de 18/11/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.562 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.805 de 02/07/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.880 de 01/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 57.634.000,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.