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Lei nº 9.706 de 18 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1998

Anexo

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