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Lei nº 14.079 de 17 de Novembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00 (trezentos e trinta e seis milhões setecentos mil oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020

Anexo

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

336.700.811

Operações Especiais

28 846

0909 00QM

Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001)

192.100.000

28 846

0909 00QM 0001

Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) - Nacional

192.100.000

F

2

0

90

0

144

176.300.000

F

6

0

90

0

143

15.800.000

28 846

0909 00RA

Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001)

144.600.811

28 846

0909 00RA 0001

Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional

144.600.811

F

2

0

90

0

144

81.575.719

F

6

0

90

0

143

63.025.092

TOTAL – FISCAL

336.700.811

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

336.700.811

ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal

UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

257.875.719

Operações Especiais

28 843

0905 0455

Serviços da Dívida Pública Federal Interna

257.875.719

28 843

0905 0455 0001

Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional

257.875.719

F

2

0

90

0

144

257.875.719

0907

Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna

78.825.092

Operações Especiais

28 841

0907 0365

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna

78.825.092

28 841

0907 0365 0001

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional

78.825.092

F

6

0

90

0

143

78.825.092

TOTAL – FISCAL

336.700.811

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

336.700.811

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