“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.819 de 22/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00 (quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e noventa cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei8.770 de 21/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil e vinte e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.774 de 21/12/1993
Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei886 de 24/10/1949
Art. 5 - Na constituição do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas poderão ser aproveitados os funcionários que, antes de 7 de dezembro de 1939, fizeram parte no Quadro II - Tribunal de Contas, do Ministério da Fazenda, se ainda estiverem em serviço ativo da União e o requererem dentro de trinta (30) dias a contar da vigência desta lei.
- Lei9.672 de 24/06/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00 (quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
- Lei9.569 de 18/12/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.683 de 06/07/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.758 de 17/12/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.