Lei nº 6.271 de 26 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Cr$1,00 | ||
5701.16895431.114 | - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias (...) | 9.863.500 |
5701.16925423.154 | - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) (...) | 35.000.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.197