JurisHand AI Logo
|

Lei nº 6.271 de 26 de Novembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:
Cr$1,00
5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias (...) 9.863.500
5701.16925423.154 - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) (...) 35.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.197

Lei nº 6.271 de 26 de Novembro de 1975 | JurisHand AI Vade Mecum