Artigo 1º da Lei nº 6.271 de 26 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:
Cr$1,00 | ||
5701.16895431.114 | - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias (...) | 9.863.500 |
5701.16925423.154 | - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) (...) | 35.000.000 |