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Artigo 1º da Lei nº 6.271 de 26 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:
Cr$1,00
5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias (...) 9.863.500
5701.16925423.154 - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) (...) 35.000.000