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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.134 de 15/07/2005

    Art. 27 - Fica vedada a cessão do servidor das carreiras de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,, enquanto perdurar o estágio probatório, exceto para o exercício de cargo de Natureza Especial no âmbito do Distrito Federal ou cargo equivalente no âmbito dos Poderes da União, Estados e Municípios.

  • Lei10.388 de 28/12/2001

    Art. 2º, II - ingresso de recursos de operações de crédito interna e externa - em moeda e em bens ou serviços, no valor de R$ 357.351.581,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais);...

  • Lei7.976 de 27/12/1989

    Art. 2º - Observados os limites fixados nos respectivos Orçamentos da União, será objeto de financiamento, a partir de 1990, nas condições previstas nesta Lei, o montante da dívida externa, vencível em cada exercício civil, das entidades referidas no artigo anterior, contratada até 31 de dezembro de 1988, com a garantia do Tesouro Nacional e prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias.

  • Lei11.050 de 29/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00 (cento e vinte e sete milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.823 de 22/09/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.

  • Lei1.807 de 07/01/1953

    Art. 3º, §3º - Os atos do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito que tenham por base êste artigo somente terão vigor a partir da data da respectiva publicação no Diário Oficial da União.

  • Lei5.638 de 03/12/1970

    Art. 3º - As ações trabalhistas em que forem partes as sociedades de economia mista ou as fundações criadas por lei federal sòmente passarão à competência da Justiça Federal se a União nelas intervier como assistente ou oponente.

  • Lei10.336 de 19/12/2001

    Art. 1-a, §5º - Os Estados e o Distrito Federal poderão apresentar recurso para retificação dos percentuais publicados, observados a regulamentação e os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004) (Vide ADIN 5628)...