“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.524 de 02/12/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e III desta Lei.
- Lei10.532 de 12/08/2002
Art. 2, I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo: a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e...
- Lei9.197 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.799 de 22/12/1993
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.
- Lei7.946 de 20/12/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
- Lei8.759 de 13/12/1993
Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
- Lei7.987 de 28/12/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.487 de 15/09/2011
Art. 4, §2° - Os beneficiários disponibilizarão, sempre que solicitados, a documentação do plano especial de recuperação da rede física escolar pública ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de que trata o art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.