“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.533 de 12/08/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.785 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.371 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.281 de 12/09/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.340 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.009 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.004 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.146 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.