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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.646 de 26/05/1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento o Orçamento, crédito, extraordinário no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.082 de 18/10/1990

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei9.815 de 23/08/1999

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.074 de 18/12/2000

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Lei9.264 de 07/02/1996

    Art. 12-b, §2° - É obrigatório o ressarcimento ao órgão cedente do valor correspondente à remuneração do servidor cedido, salvo quando a cessão ocorrer para órgão da União, Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)...

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 10 - O art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 7º: "Art. 18 (...) § 7º Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º deste artigo, o espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as áreas de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, poderão ser objeto de cessão de uso." (NR) (Vide ADIN 4970)...

  • Lei6.395 de 09/12/1976

    Art. 4 - As despesas à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidade da Administração Indireta e de Funções Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.

  • Lei6.486 de 06/12/1977

    Art. 4 - As despesas à conta de recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do orçamento Geral da União.