“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.285 de 12/09/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 11.875.000,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.299 de 31/10/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ) crédito suplementar no valor de R$ 8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.768 de 27/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.566 de 21/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.613 de 19/12/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.564 de 18/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.630 de 26/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.495 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.