Lei nº 10.495 de 8 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerãoda anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002