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Lei nº 10.630 de 26 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002

Anexo

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

20.232.000

ATIVIDADES

26 7820220 2834RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS

20.232.000

26 7820220 2834 0015RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ

2.000.000

F

4

P

90

0

111

2.000.000

26 7820220 2834 0023RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ

1.000.000

F

4

P

90

0

111

1.000.000

26 7820220 2834 0033RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

16.232.000

F

4

P

90

0

111

16.232.000

26 7820220 2834 0052RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS

1.000.000

F

4

P

90

0

111

1.000.000

0235 CORREDOR NORDESTE

2.000.000

PROJETOS

26 7820235 5733ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE

2.000.000

26 7820235 5733 0001ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-304/CE – NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI

1.000.000

F

4

P

90

0

111

1.000.000

26 7820235 5733 0101ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-116/CE – PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E JAGUARIBE

1.000.000

F

4

P

90

0

111

1.000.000

TOTAL - FISCAL

22.232.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.232.000