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Artigo 1º da Lei nº 10.630 de 26 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.