“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.020 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.558 de 20/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.902 de 15/07/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.011 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 7.516.800,00 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.006 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.047 de 07/11/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.059 de 15/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.041 de 26/10/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.