JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.210 de 16/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.214 de 21/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.242 de 23/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 120.846.972,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.392 de 15/12/2006

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00 (dezessete milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.395 de 15/12/2006

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.214 de 22/12/2015

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.237 de 29/12/2015

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.337 de 14/09/2016

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.