Lei nº 10.041 de 26 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:
do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000