JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.041 de 26 de Outubro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.041 /2000