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Artigo 3º da Lei nº 10.041 de 26 de Outubro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.