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Lei nº 11.020 de 21 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

Anexo

Texto

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 10.000.000 PROJETOS 15 453 1295 5319 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE 10.000.000 15 453 1295 5319 0023 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA 10.000.000 F 4 2 90 0 111 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.000.000 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000.000 99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL 10.000.000 F 9 0 99 0 100 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.000.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000.000 99 999 0999 0998 0101 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA 10.000.000 F 9 0 99 0 111 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.000.000

Lei nº 11.020 de 21 de dezembro de 2004