“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória193 de 24/06/2004
Art. 7º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União, até cinco dias úteis antes da data prevista para a efetiva entrega dos recursos, o resultado do cálculo do montante a ser entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
- Medida Provisória261 de 30/09/2005
Art. 1º - Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória366 de 26/04/2007
Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monit...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001
Art. 6º, Parágrafo Único, III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
- Medida Provisória499 de 19/05/1994
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Rubens Bayma Denys Beni Veras...
- Medida Provisória819 de 25/01/2018
Art. 1º - Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
- Medida Provisória271 de 26/12/2005
Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...
- Medida Provisória20 de 11/11/1988
Art. 9º - A despesa decorrente da aplicação desta Medida Provisória correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União, das fundações públicas, das sociedades de economia mista, das empresas públicas e das demais entidades por ela abrangidas.