JurisHand AI Logo
|

Medida Provisória nº 819 de 25 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197


Art. 1º

Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único

A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. RODRIGO MAIA Marcos Bezerra Abbott Galvão W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2018

Medida Provisória nº 819 de 25 de Janeiro de 2018 | JurisHand AI Vade Mecum