Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 819 de 25 de Janeiro de 2018
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único
A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.