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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.526 de 08/12/1997

    Art. 2º - Decorrido o prazo de que trata o § 3º do artigo anterior, os valores recolhidos não contestados passarão ao domínio da União, sendo repassados ao Tesoura Nacional como receita orçamentária.

  • Lei480 de 11/11/1948

    Art. 1º - Os bens e serviços da Companhia Nacional de Navegação Costeira incorporada ao Patrimônio Nacional pelo Decreto-lei nº 9.521, de 26 de julho de 1946 , ficam isentos de impostos, taxas e contribuições, nos têrmos da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , que concedeu favor idêntico à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

  • Lei4.464 de 09/11/1964

    Lei do Suplicy

    Art. 12, §3º - Os órgãos de representação estudantil apresentarão prestação de contas, ao término de cada gestão, aos órgãos a que se refere o artigo 15, sendo que a não-aprovação das mesmas, se comprovado o uso internacional e indevido dos bens e recursos da entidade, importará em responsabilidade civil, penal e diciplinar dos membros da Diretoria.

    • Lei10.701 de 09/07/2003

      Art. 2º - O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 9º (...) Parágrafo único (...) XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie." (NR)...

    • Lei14.459 de 25/10/2022

      São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa.

    • Lei6.423 de 17/06/1977

      Art. 2º - O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)...

    • Lei5.760 de 03/12/1971

      Art. 1º - É da competência da União, como norma geral de defesa e proteção da saúde, nos termos do art. 8º item XVII, alíneas "a" e "c" da Constituição , a prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário, inclusive quanto a comércio municipal ou intermunicipal, dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 .

    • Lei12.558 de 15/12/2011

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.