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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.493 de 24/11/1964

    Art. 11 - Os beneficiários do montepio da União requererão habilitação ao Presidente do Tribunal oferecendo além da certidão de óbito, conforme o caso, a certidão de casamento do magistrado falecido ou certidão que demonstre o parentesco do requerente. (Vide Lei nº 6.554, de 1978)...

  • Lei10.284 de 12/09/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei12.913 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei1.381 de 08/06/1951

    Art. 6º - A Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional - recolherá ao Tesouro Nacional, até final liquidação da importância que fôr dispendida pela União, 50% (cinqüenta por cento) da renda líquida produzida pelas novas unidades a serem adquiridas.

  • Lei5.583 de 25/06/1970

    Art. 4º - Os arts. 8º e 10 da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961 , passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º A Diretoria da sociedade será composta de cinco membros, sendo dois escolhidos pela União, dois pelo Estado do Rio Grande do Sul e um pelos demais acionistas. Parágrafo único - Enquanto a participação dos demais acionistas não atingir 5% (cinco por cento) do capital, o quinto Diretor será indicado pelo Estado do Rio Grande da Sul. Art. 10 O representante da União nas assembléias dos acionistas será designado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio".

  • Lei8.556 de 28/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de Encargos Previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 382.432.371.000,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei12.793 de 02/04/2013

    Art. 6º, §9º - O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3º , seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)...

  • Lei11.950 de 17/06/2009

    Art. 1º - Os arts. 15 e 16 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 . A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo I desta Lei. (...)" (NR) " Art. 16 Aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Au...