“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.881 de 01/12/1999
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 246.311.035,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e onze mil, trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei7.662 de 17/05/1988
Art. 1, I - os servidores que, na data da vigência da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , ocupavam cargos efetivos em Quadros Permanentes de órgãos da Administração Direta da União ou das autarquias federais e, posteriormente, sem interrupção, foram investidos em empregos de Tabelas Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público;...
- Lei7.821 de 19/09/1989
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas com o pessoal e encargos sociais, sendo:...
- Lei7.930 de 18/12/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.381 de 30/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.319 de 23/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.467 de 25/09/1992
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.679 de 13/07/1993
Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 286.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.